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REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO, CEDÊNCIA E UTILIZAÇÃO
I –
DISPOSIÇÕES GERAIS
Preâmbulo
O presente
regulamento estabelece as normas gerais e as condições de
cedência e utilização do complexo de piscinas Brito,
subordinando-se às disposições legais em vigor para os
equipamentos desportivos desta natureza.
O complexo
das Piscinas Brito inclui as seguintes instalações:
Piscinas
cobertas:
-
Uma
piscina coberta de 18m x 10m com a profundidade entre 1.48m e
1.65m.
-
Uma
piscina coberta de 10m x 5m com a profundidade de 1m.
-
Zona de
serviços de apoio constituída por recepção e vestiários,
chuveiros e sanitários para ambos os sexos e instalações para
deficientes, corredor de acesso às piscinas e lava pés.
-
Zona de
Serviços Administrativos e apoio complementar constituída por:
sala de apoio administrativo, gabinete de direcção técnica,
sala de professores, régie,
-
Zona
técnica onde se encontra todo o equipamento electromecânico de
tratamento do ar e da água.
-
2 salas
de Ginásio.
Piscinas
exteriores:
-
Uma
piscina descoberta de 20m x 10m com a profundidade entre 1.60m
e 0.95m.
-
Uma
piscina descoberta de 8.1m x 5.1 com a profundidade de 0.52m
-
Zona
técnica onde se encontra todo o equipamento electromecânico de
tratamento do ar e da água.
-
Um bar
com esplanada.
Artigo
1.º
(Objecto)
As normas
e condições de funcionamento, cedência e utilização das Piscinas
de Brito, ficam subordinados ao disposto no presente
Regulamento.
Artigo
2.º
(Propriedade, gestão, administração e manutenção)
1. O
Complexo de Piscinas de Brito, é pertença da Junta de Freguesia
de Brito.
2. O
Centro Social de Brito é a entidade responsável pela gestão,
administração e manutenção das piscinas.
II
– VERTENTES DE UTILIZAÇÃO
Artigo
3.º
(Vertentes de utilização)
1. A
actividade da piscina procurará servir todos os interessados,
criando um conjunto
de
vertentes de utilização individual e colectiva, nomeadamente:
a) Aulas
de Natação;
c) Natação
livre / recreativa;
e)
Hidroginástica;
g) Natação
para Bebés.
h) Ginásio
2.
A organização das vertentes não enunciadas nos restantes artigos
deste capítulo, será efectuada antes do início da época
desportiva, de acordo com as suas especificidades.
Artigo
4.º
(Aulas
de Natação)
1. Todas
as pessoas podem inscrever-se nas Aulas de Natação, desde que
tenham vaga nas classes e nos horários existentes, e que declare
a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da
actividade física a desenvolver de acordo com o Decreto de Lei
385/99 de 28 de Setembro, artigo 14º.
2. No acto
de inscrição/renovação é cobrada ao utente uma taxa de seguro
obrigatório que cobre um montante por morte e invalidez
permanente e um montante para despesas médicas e o valor do
cartão de utente. A apólice de seguro encontra-se na secretaria
da piscina, onde pode ser consultada. O seguro cobre um ano
lectivo/época desportiva.
3. As
formas de pagamento encontram-se afixadas em local visível.
4. O
pagamento da mensalidade decorrerá entre o dia 25 do mês
anterior a que respeitar e o dia 10 do mês a que respeite o
pagamento. Esse pagamento deve ser efectuado na secretaria da
piscina.
5. Para
efectuar o pagamento das mensalidades os utentes têm que se
fazer acompanhar do cartão de utente.
6. Os
utentes que não satisfaçam o pagamento da mensalidade nos prazos
definidos, poderão fazê-lo nos quinze dias posteriores mediante
o pagamento de uma coima de 2,00 €. Após esse período ficarão
impossibilitados de frequentar as aulas, perdendo lugar na
classe. Esta situação a verificar-se, não obriga a qualquer
reembolso de verbas anteriormente pagas.
7. O aluno
que tenha desistido da frequência das Aulas de Natação só poderá
voltar a frequentá-la após a realização de um novo processo de
inscrição.
8. Após o
pagamento de qualquer mensalidade ou taxa, não é possível, por
qualquer motivo, o reembolso dessa verba.
9. Caso o
aluno não frequente, por qualquer razão, as aulas pagas num
determinado mês, não é possível transferir esse pagamento para
qualquer um dos meses seguintes.
10. Só são
aceites pedidos de mudança de horário desde que existam vagas
para o horário requerido. A transferência de horário implica o
preenchimento de um impresso próprio na secretaria das piscinas.
11. O
período de renovação da inscrição nas Aulas de Natação decorrerá
em prazo a afixar em local visível.
12. As
inscrições poderão ser efectuadas em qualquer altura do ano,
desde que existam vagas disponíveis.
Artigo
5.º
(Utilização por Clubes com Escola de Natação e outras entidades)
1. O
Complexo de Piscinas de Brito está aberto a todo o tipo de
entidades que pretendam usufruir da prática de natação, através
da vertente locação de espaços.
2. Em
situações excepcionais pode ser prevista a cedência da piscina.
Tal situação obriga ao estabelecimento de protocolos entre o
Centro Social de Brito e as entidades requerentes.
3. Têm
prioridade no acesso à piscina, as entidades com sede na
Freguesia de Brito,
pela
seguinte ordem:
a)
Escolas de Natação, estabelecimentos de ensino e
instituições solidariedade social sem fins lucrativos;
b)
Outras entidades.
4. As
entidades interessadas poderão arrendar espaços das piscinas
desde que os mesmos se encontrem livres após a definição dos
horários das Aulas de Natação e de acordo com as prioridades
referidas no ponto anterior.
5. A
piscina pode ser arrendada de duas formas:
a)
Com carácter regular, durante um(a) ano lectivo/época
desportiva ou parte destas quando superior a um mês
consecutivamente;
b)
Com carácter pontual.
6. Os
pedidos de cedência/arrendamento devem ser dirigidos, por
escrito, ao Centro Social de Brito, do seguinte modo:
a) Com
carácter regular, até 31 de Agosto de cada ano, salvo situações
devidamente justificadas;
b) Com
carácter pontual, até 30 dias antes da utilização;
c) Em
ambos os casos, a entidade requerente deve referir o período e o
horário de utilização e número de utentes previstos;
d) Se no
caso previsto na alínea a) do número anterior, o utente
pretender deixar de utilizar a piscina antes da data
estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito até 15 dias antes,
sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.
7. Entre o
Centro Social de Brito e a entidade requerente será celebrado um
contrato de utilização onde será especificado o(s) espaço(s) /
pista(s) a utilizar, o horário e o período de utilização, o
número máximo de utentes por espaço/pista, o enquadramento
técnico e as taxas inerentes.
8. As
entidades que arrendem espaços/pistas da piscina devem realizar
um seguro de acidentes pessoais para os seus utentes. O seguro
de acidentes pessoais deve cobrir um montante de morte e
invalidez permanente e um montante para despesas médicas. As
características do seguro realizado deve constar do contrato de
utilização celebrado entre a entidade e o Centro Social de
Brito.
9. As
entidades devem efectuar o pagamento das taxas de utilização até
ao dia 9 do mês seguinte ao mês a que se refere o pagamento.
10. Caso
alguma entidade não proceda ao pagamento da taxa de utilização
da piscina no prazo referido no número anterior, será emitido um
aviso em carta registada com aviso de recepção, informando a
entidade em falta que caso não proceda ao pagamento até final do
mês seguinte ao da utilização, será cancelada a partir do dia 1
do mês posterior, a autorização de utilização da piscina e que
por cada mês de atraso no pagamento, ao montante em dívida será
acrescida uma multa de 5%.
11. Para
orientar as suas actividades as entidades poderão propor
técnicos próprios. O Centro Social de Brito poderá, no entanto,
recusar os técnicos propostos pelas entidades, por motivos
técnico-pedagógicos. Nesse caso, a Centro Social de Brito
providenciará os técnicos necessários para a orientação da
actividade, ficando, nestes casos, a entidade, responsável por
suportar os custos desse enquadramento técnico, de acordo com a
tabela salarial em vigor na Centro Social de Brito.
12. No
pagamento da taxa de utilização está apenas incluído o espaço
aquático.
13. As
entidades estão sujeitas ao estipulado neste regulamento.
Qualquer desrespeito pelas suas normas ou pelo definido no
contrato poderá levar à sua anulação.
14. As
entidades são responsáveis por qualquer degradação do material
provocada pelos seus utentes.
III
– TAXAS DE UTILIZAÇÃO
Artigo
6.º
(Tabelas de taxas)
1.
O acesso às piscinas far-se-á mediante a aquisição de um
cartão de utente personalizado a renovar anualmente, após
preenchimento de ficha de inscrição, entrega de uma fotografia e
declaração médica que declare a inexistência de quaisquer
contra-indicações para a prática da actividade física a
desenvolver de acordo com o Decreto de Lei 385/99 de 28 de
Setembro, artigo 14º.
2.
O preçário será afixado em lugar visível.
Artigo
7.º
(Recibos e montantes das taxas)
1.
Será passado a todos os utentes, individuais ou
colectivos, um recibo pela utilização da piscina.
IV
– UTENTES E ESPECTADORES
Artigo
8.º
(Condições de admissão)
1. Na
utilização das piscinas será reservado o direito de admissão,
obrigando-se os seus frequentadores ao pagamento prévio das
respectivas taxas de utilização e ao cumprimento das normas
existentes.
2. Não
será permitida a entrada a pessoas que não ofereçam garantias
para a necessária higiene da água ou do recinto.
3. Sempre
que se julgue necessário, pode ser exigida aos utentes,
declaração médica comprovativa do seu estado sanitário.
4. Os
portadores de doenças transmissíveis não poderão frequentar as
piscinas.
Artigo
9.º
(Condições de utilização e acesso)
1. Todos
os utentes da piscina deverão envergar fato de banho adequado –
tipo slip ou calção de lycra para os homens (junto ao corpo e
sem bolsos), fato de banho inteiro para senhoras.
2. Todos
os utentes deverão obedecer às instruções do pessoal de serviço,
podendo, em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito
de permanência na piscina.
3.
Qualquer utente ou espectador, que seja reincidente no não
cumprimento do presente regulamento, poderá ser proibido de
entrar na piscina por tempo a determinar pela entidade gestora.
4. Os
utentes são responsáveis pelos prejuízos que cometam, tanto a
nível de pessoal como nos equipamentos ou instalações.
5. A
frequência das instalações em regime de utilização livre,
obedecerá às seguintes regras:
a)
A utilização livre decorrerá de Segunda a Sexta das 9
horas às 22 horas no tanque principal e apenas nas pistas
reservadas para o efeito, sendo a lotação de 10 utentes por
pista.
b)
A utilização livre no tanque de 16 metros decorrerá
apenas aos Sábados a partir das 16 horas e aos Domingos de manhã
e destina-se apenas a utentes que saibam nadar e com idade
superior aos 4 anos.
6 - Não é
permitido:
a) Andar
sem calçado apropriado na zona de pé limpo da piscina;
b) O
acesso à zona destinada a banhistas de qualquer pessoa que não
apresente fato de banho;
c) A não
utilização de touca;
d)Empurrar
pessoas para dentro de água ou afundá-las propositadamente;
e)
Projectar objectos estranhos para a água;
f) A
entrada de animais;
g)Tomar
qualquer alimento no recinto, incluindo gelados e refrigerantes;
h) A
utilização de objectos cortantes;
i) Andar
de chinelos dentro dos tanques de aprendizagem.
j) É
proibido saltar para a água, pode no entanto mergulhar desde que
não incomode os outros
utentes
7. Ao
utente compete cumprir rigorosamente, sob pena de não admissão,
as seguintes disposições:
a)
Utilizar o chuveiro antes de entrar na piscina;
b) Não
utilizar fatos de banho que debotem na água ou não estejam
devidamente limpos;
c) Não
utilizar cremes, óleos ou quaisquer produtos que sejam
susceptíveis de alterar a qualidade da água (por ex.
maquilhagem, gel, colorantes de cabelo, farandol ou sprays).
8. O
utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço,
qualquer falta que note nas instalações, bem como qualquer
degradação existente.
9. Não é
permitida a utilização dos vestiários-balneários ou sanitários
destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto.
10. A
utilização dos balneários poderá ser feita com no máximo de 15
minutos de antecedência e até 30 minutos após o termo das
actividades desenvolvidas.
11.
Exceptuando os dias em que se realizam eventos ou provas
oficiais abertas ao público, só será permitida a entrada para a
zona de espectadores, a acompanhantes de pessoas que se
desloquem ás piscinas para a prática da natação.
12. Os
espectadores deverão obedecer às seguintes normas:
a)
Manter-se nos locais que lhe forem indicados, sendo proibido
comer, beber ou fumar no interior da nave;
b) Não
deverão transmitir indicações ou interferir no trabalho dos
técnicos de natação;
c) Deverão
limpar cuidadosamente os pés antes de ocuparem os seus lugares.
d) Não é
permitida qualquer captação de imagens sem autorização prévia da
direcção das piscinas.
13. De
acordo com a alínea a) do artigo 21º. da Lei n.º 38/98, de 4 de
Agosto, é proibida a introdução, venda e consumo de bebidas
alcoólicas nas piscinas.
14. De
acordo com a Lei n.º 8/97, de 12 de Abril é proibido introduzir
armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos nas
piscinas.
15. De
acordo com a alínea e) do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 226/83,
de 27 de Maio, é proibido o uso de tabaco nos recintos
desportivos fechados.
V
– PERÍODOS DE FUNCIONAMENTO
Artigo
10.º
(Época
desportiva)
O Complexo
de piscinas tem dois tipos de funcionamento. As piscinas
interiores funcionam por épocas desportivas compreendidas entre
os meses de Setembro e de Julho. No mês de Agosto decorrerão
actividades especiais e decorrerá um período de encerramento
para manutenção do equipamento. As piscinas exteriores funcionam
entre os meses de Junho e Setembro.
Horário
de funcionamento
1.
Piscinas interiores
-
De 2ª. a
6ª. Feira das 8.00h – 22.00h
-
Sábados
das 8.00h - 20.00h
-
Domingos
e feriados das 8.00h – 13.00h
-
Aos
sábados a partir das 16.00 horas e aos domingos de manhã só há
Natação Recreativa.
2.
Piscinas exteriores
-
De 2ª a
Domingo das 9.00h – 20.00h
Artigo
11.º
(Encerramento das piscinas)
1. O
Complexo de piscinas de Brito encerra ao público nos dias 1 de
Janeiro, 24, 25, 26 e 31 de Dezembro, e Segunda-feira de Páscoa.
2. Além
dos dias de encerramento previstos no número anterior, as
piscinas poderão ser encerradas até ao máximo de cinco por ano,
por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, formação
profissional dos técnicos e para a realização de competições ou
festivais, comprometendo-se entidade gestora a comunicar a
suspensão das actividades com 72 horas de antecedência, podendo
este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.
3. As
actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à
vontade da Entidade gestora, sempre que a tal aconselhe a
salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água,
electricidade ou outros.
4. O
encerramento das piscinas, desde que referente às situações
atrás referidas, não confere qualquer dedução nas taxas de
utilização.
VI
– CONTRA-ORDENAÇÕES
Artigo
12.º
(Contra-ordenações)
As
contra-ordenações a aplicar são as enunciadas nos artigos 21.º,
22.º, 23.º e 27.º da Lei n.º 38/98, de 4 de Agosto (Anexo I).
VII
– DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo
13.º
(Competência entidade gestora)
Compete à
entidade gestora zelar pela observância deste regulamento e pela
manutenção, conservação e segurança das instalações.
Artigo
14.º
(Casos
omissos)
Os casos
omissos neste regulamento serão resolvidos pela entidade gestora
Artigo
15.º
(Vigência do Regulamento)
O presente
Regulamento entra em vigor a partir do dia 1 de Setembro de
2004.
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